Foi neste contexto que surgiram os tribunais da Santa Inquisição.
Em 1231, no Concílio de Toulouse, sob a liderança de Gregório IX, Papa de 1227 a 1241, foi oficialmente criada a Inquisição ou Tribunal do Santo Ofício, um tribunal eclesiástico que julgava os hereges e as pessoas suspeitas de se desviarem da ortodoxia católica.
Em 1252, o Papa Inocêncio IV (1243-1254) publicou o documento "Ad Exstirpanda", autorizando a tortura e declarando que "os hereges devem ser esmagados como serpentes venenosas".
A inquisição tinha como um dos seus mais eficientes instrumentos, para conseguir confissões, de culpados ou inocentes, a tortura: homens e mulheres, novos e velhos, jovens ou anciãos sofreram os mais cruéis suplícios já registrados na história.
O processo da inquisição era sumário. Aos réus não era concedido o direito de apelação da sentença. Os advogados nomeados eram fiéis papistas: defendiam menos os direitos dos acusados do que os interesses de Roma.
Qualquer pessoa, até anônimos e crianças, podiam acusar alguém de heresia. A denúncia era a prova. O julgamento era secreto e particular. Se o réu confessasse podia se beneficiar com a absolvição dada por um padre, para livrar-se do inferno.
As testemunhas poderiam ser submetidas a tortura, se entre elas houvesse indícios de contradições.
Tão logo recebiam a denúncia, os inquisidores providenciavam a prisão do acusado. A partir daí ele ficava preso e incomunicável por um tempo indeterminado.
Qualquer tentativa da família ou de amigos de demonstrar interesse pelo livramento do herege, poderia ser arriscada, pois amigos de herege também eram hereges.
As penas aplicadas variavam entre:
01. reclusão carcerária, temporária ou perpétua;
02. trabalhos forçados nas galés;
03. excomunhão e entrega às autoridades seculares para serem levados à fogueira.
O confisco dos bens e flagelação das vítimas eram de praxe em todos os casos.
A legislação do Tribunal do Santo Ofício
O terceiro Concílio de Latrão, em 1179, decretou a perseguição permanente aos hereges.
Os leigos eram obrigados a prestar informações para o bom desempenho do trabalho, ainda que fosse uma simples suspeita.
Em 1184, o Concílio de Verona, convocado pelo Papa Lúcio III (1181-1185), ordenou aos arcebispos e bispos visitarem ou mandarem visitar, em seu nome as paróquias suspeitas de heresia, e estabeleceu severas penas contra os heréticos, tais como banimento, confisco, demolição de casas, declaração de infâmia e perda de direitos civis.
Nesse encontro estabeleceram-se as bases da Inquisição que seria oficializada mais tarde.
O quarto Concílio de Latrão, convocado em 1215 pelo Papa Inocêncio III, prescreveu que os condenados por heresia deviam ser entregues às autoridades seculares para serem castigados.
No caso de clérigos, deveriam ser desligados de suas Ordens.
Quanto aos bens de todos, seriam confiscados.
Uma das deliberações do Concílio foi a condenação de todos os hereges sob qualquer denominação com que se apresentassem.
De 1200 a 1500 desdobrou-se uma longa enfiada de ordenanças pontifícias acerca da inquisição
Essas ordenações se foram agravando cada vez mais, em dureza e crueldade. Cada papa, ao subir ao trono, ratificava as disposições de seus antecessores, e acrescentava mais um andar ao edifício.
Todas as palavras dessa legislação convergiam a um só intento: extirpar absolutamente qualquer desvio contra a fé.
Na reforma da Cúria realizada por Pio X em 1908, O Tribunal do Santo Ofício transformou-se na Congregação do Santo Ofício e, em 1965, após a reforma de Paulo VI, subsistiu como Congregação para a Doutrina da Fé.
Oficialmente, a Inquisição durou mais de cinco séculos.
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